Assistência Prioritária nos Hospitais e Centros de Saúde
Em caso de consulta hospitalar, é necessário o encaminhamento do médico de família onde, no momento do atendimento por parte dos Serviços Administrativos, deverá tirar senha prioritária. Importa ressalvar que o atendimento prioritário só se verifica, efetivamente, nos serviços administrativos (poderá verificar esta informação através da consulta do Decreto-Lei n.º 58/2016, de 29 de agosto, que entrará em vigor 120 dias após a sua publicação). (ver decreto lei em PDF)
No caso de urgências hospitalares, vigora o sistema de triagem de Manchester. Contudo, o Decreto-Lei n.º44/2017 introduz o artigo 4.º A onde estabelece que “Em relação a utentes com um quadro clínico de gravidade e complexidade idênticas, deve ser dada prioridade de atendimento às pessoas com deficiência ou incapacidade igual ou superior a 60%.”, dando então prioridade a pessoas com deficiência. (ver decreto lei em PDF)
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