Isenção Taxas Moderadoras
Todas as pessoas com deficiência, com o grau de incapacidade igual ou superior a 60%, encontram-se, nos termos do Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de Novembro, isentas de pagamento de taxas moderadoras. No intuito de poder beneficiar de isenção de taxas moderadoras, deverá dirigir-se ao Centro de Saúde da sua área de residência e, na posse do atestado multiusos, requerer a correspondente isenção. Deverá levar o original e também uma cópia a ser entregue nos serviços administrativos para ser arquivada. Acessoriamente, o Centro de Saúde da área de residência emitirá um documento comprovativo da isenção para apresentação nos centros de fisioterapia, nos centros de meios complementares de diagnóstico e nos laboratórios de análises clínicas com acordos com o SNS. Desta forma, poderá beneficiar das correspondentes isenções que se aplicam a todos os serviços administrativos do Serviço Nacional de Saúde (SNS). (ver decreto lei em PDF)